DOAÇÕES DE NOTAS FISCAIS.
COMO DOAR OU REGISTRAR A NOTA FISCAL PARA A ENTIDADE.
Opção 1: O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF, digita o documento fiscal no Sistema do Nota Paraná para a entidade que ele deseja destinar o crédito. Acessar o Sistema com CPF e senha.
Opção 2: O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF, deposita o documento fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade recolhe os documentos fiscais e os digita no sistema do Nota Paraná. Para digitar os documentos fiscais, acessar o Sistema com CPF e senha.
Opção 3: O consumidor, pessoa física, que não informou o CPF, digita o documentos fiscal através do aplicativo da Nota Paraná, disponível para Android e iOS.
Acesse o sistema com o seu CPF e doe notas fiscais para as entidades
Esclarecemos que o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná foi instituído pela Lei nº 18.451/2015, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias e bens a exigirem do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, combater a sonegação fiscal e permitir, nas hipóteses em que o documento fiscal emitido nas operações abrangidas pelo Programa não apresentar a identificação do consumidor, que sejam indicadas, como favorecidas pelos créditos e pelos sorteios de prêmios previstos no art. 2º e no art. 4º, III, ambos da mencionada Lei, entidades que atuem na área de assistência social, saúde, cultural ou desportiva ou defesa e proteção animal, estabelecidas no Estado do Paraná, desde que não tenham fins lucrativos.
O objetivo do Programa Nota Paraná é fiscalizar o contribuinte/comerciante que sonega impostos. Não há nenhum prejuízo para o consumidor que coloca o CPF ou digita a nota fiscal para uma entidade. Ninguém perde com o Programa, apenas o sonegador.
O fato de digitar as notas para as entidades através do CPF não causa nenhum problema para o CPF, pois não implica em afirmar que o doador adquiriu os produtos da nota fiscal. São milhões de notas doadas para as entidades participantes.
Doe à vontade. Só ganha quem não tem medo de doar.
Doação de notas fiscais a entidades é decisão exclusiva do consumidor
A Secretaria da Fazenda esclarece que as doações de documentos fiscais para entidades cadastradas no programa Nota Paraná devem ser realizadas exclusivamente pelos consumidores. As regras do sistema proíbem que estabelecimentos comerciais forneçam arquivos eletrônicos de notas fiscais sem CPF a entidades ou a terceiros para que se beneficiem das informações. Este tipo de prática pode levar à rejeição dos cupons fiscais cadastrados em duplicidade, caso o verdadeiro detentor do cupom fiscal opte por doá-lo à instituição de sua escolha.
De acordo com as normas da Nota Paraná, o consumidor pode doar as notas fiscais em papel, sem CPF nem CNPJ, à entidade de sua preferência. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas nos estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 30 da data da emissão da nota fiscal.
O programa da Nota Paraná não permite:
1) identificação do CNPJ da entidade no momento da compra da mercadoria feita por outra pessoa, que não a própria entidade;
2) fornecimento de arquivos eletrônicos de cupons fiscais sem identificação do consumidor a entidades, para que incluam os seus CNPJs nos documentos por meios eletrônicos, burlando a digitação dos dados no sistema da Nota Paraná;
3) outras práticas diversas das autorizadas pela legislação da paranaense.
Os estabelecimentos que adotam esta prática lesam o consumidor, pois enviam - sem a autorização do comprador - o cupom fiscal sem CPF a uma entidade e anula o direito do comprador a escolher e doar a nota para quem pretenda ajudar. Os participantes da Nota Paraná que fornecem CPF no momento da compra também são afetados, pois recebem menos créditos em razão da inclusão de um volume expressivo de beneficiários no rateio.